Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... Art. 26. A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social de que trata ... 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 ... 62, que poderá repassá-los a:
a) entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos ... abelecido pelo art. 62, para:
a) entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos ... asep-Importação);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação de bens e serviços ...
Por meio da Lei nº 12.470/2011 (conversão da MP nº 529) foram alteradas:
a) a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), que passou a disciplinar, dentre outras regras, que no caso de opção pela exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota do INSS, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: a.1) 5% no caso do MEI (a partir de 1º maio de 2011) e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; a.2) 11% no caso dos demais contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e dos demais segurados facultativos;
b) a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios) que dentre outras regras, passou a determinar que o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do MEI será pago diretamente pelo INSS;
c) a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) que passou a estabelecer trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do MEI;
d) a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) no tocante às regras para definição e comprovação de pessoa com deficiência.
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... 213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência ... 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o ... Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com ... Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social." ... de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou ...
Por meio do Decreto nº 7.331/2010 foram alterados dispositivos do Decreto nº 3.048/1999, relativamente:
a) à implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais para fins de redução das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados/trabalhadores avulsos da empresa de TI e TIC;
b) aos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência às normas de segurança e saúde do trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para subsidiar a propositura de ações judiciais regressivas pela Previdência Social.
Por fim, a norma revogou o inciso IV do § 6º do art. 201-D do Decreto nº 3.048/1999 que tratava da perda do direito à redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pela empresa de TI e TIC.
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... Ementa Oficial: "Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999". ... 3º Fica revogado o inciso IV do § 6º do art. ... art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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... as com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de vinte e cinco por cento sobre a ... ação da qualidade.
§ 10. A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata ... e forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.
§ 11. O não-cumprimento das exigências de que trata o § 9º ... fissional, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social; e
II - realizar contrapartidas em termos de capacitação de pessoal, ... idade.
§ 10. A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata ...
Por meio do Decreto nº 6.957/2009 foi alterado o Regulamento da Previdência Social (RPS) aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 relativamente às disposições que tratam da aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Dentre os assuntos abordados, destacamos:
a) o conceito de FAP e a redução ou majoração da alíquota RAT da empresa;
b) a metodologia para apuração dos índices de frequência, gravidade e custo;
c) a aplicação do FAP para o ano de 2010, no que exceder a um inteiro, com redução de 25%, consistindo dessa forma num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos.
d) a divulgação a ser feita anualmente pelo Ministério da Previdência Social na rede mundial de computadores do FAP de cada empresa, com rol dos percentis de frequência, gravidade e custo;
e) o cálculo anual do FAP, sendo que excepcionalmente, no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008;
f) a composição do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
g) a possibilidade de recurso contra as decisões relativas à apuração do FAP e nos processos de interesse dos beneficiários;
h) a caracterização do acidente de trabalho, mediante a verificação do nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
O referido Decreto também alterou ( ... )
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... Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto. ... 2-A, conforme sistemática a ser definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da ... Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto. ... § 10. A metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social indicará a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de índices e ... Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado ...
Foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00; II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ( ... )
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... 2.2008: "VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de ... Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
V ... a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;
IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e ... de Social, relativa ao trabalhador;
X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte ... e dos seguintes procedimentos:
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - arquivamento dos documentos comprobatórios de ...
I - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por meio da Lei nº 11.457 de 2007, foi alterada a denominação da Secretaria da Receita Federal - SRF, que passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. Além das competências atribuídas pela legislação vigente à SRF, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 1991 (trata do custeio da Previdência Social), e das contribuições instituídas a título de substituição. Ou seja, a Lei nº 11.457 de 2007 realizou a já aguardada junção da Receita Federal, com a Secretaria da Previdência Social, que ora é extinta.
Ainda relativamente a esse assunto, foram tratados os seguintes aspectos: a) prestação de contas ao Conselho Nacional de Previdência Social; b) cumprimento das obrigações constantes na Lei nº 8212/91, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) atribuições que se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; d) transferência dos processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos já constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os ( ... )
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... 212, de 24 de julho de 1991, deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Previdenciária ou pela Secretaria da ... Federal do Brasil, não são devidas pela entidade beneficente de assistência social as contribuições sociais previstas em lei a outras entidades ou fundos. ... adas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º ... al do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao ... aráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, ...
Foram alteradas disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1.999, relativamente: a) à cobertura do regime de previdência, observada as regras quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 199-A, ora inserido ao Regulamento; b) à identificação específica dos segurados obrigatórios que especifica; c) à contagem do período de carência ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, e facultativo, inclusive o segurado especial; d) ao reajustamento dos valores de benefícios que acompanharão a data da alteração do salário mínimo; e) à data de pagamento do benefício, compreendendo o período do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência; f) ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observando-se o disposto no art. 199-A; g) à contagem recíproca em se tratando de diferentes sistemas de previdência social; h) à contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo; i) à contribuição obrigatória e facultativa do segurado especial; j) à responsabilidade da empresa pelo enquadramento da atividade preponderante; k) à possibilidade de revisão e providências cabíveis quanto ao erro no auto-enquadramento pela Secretaria da Receita Previdenciária; l) à emissão mensal de GFIP informando a alíquota correspondente ao seu grau de risco, da respectiva ( ... )
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... Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado ... e de que trata o § 1º, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social." ... no âmbito dos tratados, convenções ou acordos internacionais de previdência social.
(...) ... o do reajuste de que trata o § 1º, na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social." ...